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A vida humana deve ser sempre prioridade. Com essa certeza, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal construíram o projeto da renda mínima de R$ 600 que começa a ser paga aos trabalhadores autônomos e informais a partir desta semana. O benefício pode chegar a R$ 1.200 por família e será muito importante para contermos o avanço do novo coronavírus no Brasil. Veja nesta postagem que preparei se você tem direito ao auxílio e o que deve fazer para recebê-lo.
As medidas de isolamento social recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) parecem ser a melhor forma de conter a propagação do novo coronavírus. No entanto, a realidade econômica de muitas famílias brasileiras pode contrastar com o que pedem as autoridades médicas. Hoje, um grande número de trabalhadores sem carteira assinada depende do ganho de cada dia para colocar comida na mesa e sofre ainda mais os efeitos da pandemia. Por isso, decidimos elevar a renda mínima proposta pelo Governo Federal e estabelecer que autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) com renda individual de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos recebessem o aporte mensal de R$ 600.
Para identificar os beneficiados, o Governo Federal utilizará o Cadastro Único (CadÚnico) e dados enviados pelos trabalhadores informais que não se encontravam no banco de dados até o dia 20 de março. Este segundo grupo precisará fazer a inscrição através dos aplicativos para Iphone e Android ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Existe ainda a central telefônica 111 para tirar as dúvidas sobre o auxílio emergencial. No entanto, é importante lembrar que não serão realizadas inscrições pelo telefone.
Nesta terça-feira (07/04), o governo federal divulgou que o depósito em contas do benefício terá início durante semana e deverá ser concluído em 45 dias, seguindo o seguinte cronograma:
PRIMEIRA PARCELA
* Pagamento previsto até 09/04: trabalhadores que constavam no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março, não são atendidos pelo programa Bolsa Família e possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal
* Pagamento previsto até 14/04: trabalhadores que constavam no CadÚnico até 20 de março, não são atendidos pelo programa Bolsa Família e NÃO possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal
* Trabalhadores informais que não se encontram no CadÚnico devem receber em até 3 dias úteis após a inscrição realizada pelo site ou aplicativos, iniciando em 14/04
* Beneficiários do Bolsa Família seguem o calendário regular do programa; recebem nos últimos 10 dias úteis de abril
SEGUNDA PARCELA
* Pagamentos entre 27/04 e 30/04: trabalhadores presentes no CadÚnico e informais inscritos por site ou aplicativos; será levada em conta a data de aniversário do beneficiário. Os nascidos nos três primeiros meses recebem no dia 27 e assim por diante
* Beneficiários do Bolsa Família seguem o calendário regular; recebem nos últimos 10 dias úteis de maio
TERCEIRA PARCELA
* Pagamentos entre 26/05 e 29/05: trabalhadores presentes no CadÚnico e informais inscritos por site ou aplicativos; será levada em conta a data de aniversário do beneficiário; será levada em conta a data de aniversário do beneficiário. Os nascidos nos três primeiros meses recebem no dia 26 e assim por diante
* Beneficiários do Bolsa Família seguem o calendário regular; recebem nos últimos 10 dias úteis de junho
Vale lembrar que aos cidadãos atendidos no programa Bolsa Família receberão benefício mais vantajoso financeiramente, abrindo mão do de menor valor enquanto durar o auxílio. Além disso, os trabalhadores que quiserem realizar o saque físico da quantia precisam aguardar um outro cronograma que será planejado pelo governo para que as recomendações de saúde sejam respeitadas em agências pagadoras e loterias.
Veja o resumo de quem tem direito ao benefício e quais as condições para recebê-lo:
A QUEM SE DESTINA O BENEFÍCIO?
* Trabalhadores informais (sem carteira assinada)
QUAL SERÁ O VALOR DO BENEFÍCIO?
* R$ 600 para os trabalhadores que se enquadrarem nos requisitos determinados
* R$ 1.200 para mães solo (mulheres chefes de famílias – provedoras em famílias monoparentais)
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO:
* Ser maior de 18 anos
* Não ter emprego formal
* Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego e qualquer outro programa de transferência de renda federal QUE NÃO SEJA O BOLSA FAMÍLIA
* Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
* Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380,00 por mês)
* Exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
* Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
QUEM NÃO PODE RECEBER O BENEFÍCIO?
* Trabalhadores formais
* Quem recebe aposentadoria
* Beneficiários de programas de transferência de renda federal, COM EXCEÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
NÃO TENHO CRÉDITOS NO MEU CELULAR, COMO POSSO BAIXAR E FAZER USO DOS APLICATIVOS?
* Um acordo com as empresas de telefonia garantiu que os dados necessários para a obtenção dos aplicativos e navegação dentro deles não serão cobrados.
NÃO TENHO CONTA BANCÁRIA, COMO PODEREI RECEBER O BENEFÍCIO?
* A Caixa Econômica Federal abrirá contas poupanças gratuitas para todos que não tiverem contas bancárias ou optarem por não informar uma conta existente na hora do cadastro para o recebimento do benefício. A conta poderá ser movimentada através do aplicativo Caixa TEM.
EXISTE COBRANÇA DE TAXAS NAS CONTAS POUPANÇA DIGITAIS ABERTAS?
* Não. A Caixa Econômica Federal informou não serão cobradas tarifas de manutenção nas contas poupanças digitais abertas. Além disso, será possível realizar três transferências gratuitas (TED ou DOC) para qualquer instituição nos próximos três meses.
VOU ME CADASTRAR, MAS GOSTARIA DE INFORMAR UMA CONTA BANCÁRIA JÁ EXISTENTE. É POSSÍVEL?
* Sim. Os trabalhadores informais que utilizarem os aplicativos ou site para se cadastrar poderão informar contas já existentes para o depósito do benefício.
ESTOU NO CHEQUE ESPECIAL, POSSO RECEBER/TRANSFERIR O BENEFÍCIO SEM DÉBITOS PARA A MINHA CONTA?
* Sim! Um acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) garantiu que não serão realizados descontos de dívidas prévias no depósito do auxílio emergencial.
Espero ter conseguido esclarecer as principais dúvidas de vocês. Contem com o meu empenho para superarmos juntos mais esse desafio.