Sem a previsão do fim da quarentena e da reabertura do comércio e frente as dificuldades para conseguir o auxílio emergencial da Caixa Econômica Federal, muitas famílias têm recorrido aos parentes aposentados para não passarem dificuldades financeiras.
No entanto, os idosos, em especial, precisam tomar cuidados adicionais por integrarem o grupo de risco da doença, o que tem aumentado aumentado ainda mais os seus gastos com saúde.
Para o deputado federal Luiz Antônio Corrêa (PL), será muito oneroso para estes o pagamento das parcelas de empréstimos consignados enquanto a situação de emergência se mantiver.
"O que propus ao ministro da Economia, Paulo Guedes, por meio da indicação 448/2020, foi a cobertura das parcelas de empréstimos consignados de aposentados vencidas durante o período de emergência de saúde pública causada pelo Covid-19".
De acordo com o parlamentar, apesar de vários bancos terem permitido a prorrogação das prestações de empréstimos por até noventa dias devido ao quadro de calamidade pública, os pagamentos das parcelas de empréstimos consignados não fazem parte das modalidades elegíveis para pausa no pagamento, o que levou à Justiça Federal a determinar a suspensão dos débitos de empréstimos consignados pelo período de quatro meses.
"Acredito que a proteção aos aposentados devem ir além da prorrogação dos vencimentos das parcelas dos empréstimos, motivo pelo qual entendo que o Governo deve utilizar os recursos de que dispõe para anistiar os aposentados do pagamento das prestações de empréstimos consignados vencidas durante este período", afirma Luiz Antônio.
Segundo a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Por fim, o deputado afirma que o Governo tem o dever de dispor de recursos para anistiar tais prestações e, dessa forma, permitir a sobrevivência e a continuidade da adimplência dos cidadãos aposentados, inclusive para que estes possam arcar com o custeio dos tratamentos médicos necessários e preservar o orçamento familiar.